Considerando que a Direção Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio da Investigação e Desenvolvimento (I&D) na área das ciências e tecnologias de defesa e da Base Tecnológica e Industrial de Defesa;
Considerando que a participação em programas no âmbito da EDA envolve um processo de negociações entre Estados-Membros que, no caso do programa Advancement of European Defence Technology Research (ADETER), foi iniciado e lançado pela EDA com o objetivo de permitir agilizar o processo de arranque de projetos cooperativos na área tecnológica da Aquisição e Processamento de Informação (IAP), nomeadamente nas subáreas (CapTech's) IAP1 (Componentes), IAP2 (Processamento de Sinal e Sistemas de Sensores), IAP3 (Processamento de Sinal e Sistemas de Sensores Óticos) e IAP4 (Sistemas de Comunicação e Informação e Redes), cujas áreas têm sido de especial interesse para a atividade de I&D em Portugal;
Considerando que a participação nacional neste programa não pressupõe uma contribuição financeira obrigatória nem um requisito para a sua adesão, e que uma participação nacional com compromisso financeiro num projeto abrangido por este programa carecerá de prévia cabimentação no âmbito da Lei de Programação Militar, cuja realização de despesa será devidamente aprovada através de despacho autorizador de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional ou de S. Exa. o Diretor Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, em conformidade com os limites de competência definidos através do despacho nº16901/2011de S.E. o Ministro da Defesa Nacional em 18 de novembro de 2011, publicado em Diário da República, 2ª série, nº240 de 16 de dezembro de 2011;
Considerando as atribuições do Ministério da Defesa Nacional a que se refere a alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 122/2011, de 29 de Dezembro e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009 de 7 de Julho e nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo :
Delego no Diretor Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, e à luz do despacho nº16901/2011 de S.Exa. O MDN, as competências para, em nome do MDN, proceder à aprovação e assinatura do Programme Arrangement (PA) do programa ADETER, dos contratos dos projetos que venham a surgir no desenrolar deste programa no âmbito da EDA, dos protocolos com as entidades nacionais responsáveis pela realização da quota-parte nacional da execução de projetos onde Portugal venha a demonstrar interesse em estar envolvido, bem como os subsequentes atos administrativos que vierem a ocorrer no âmbito da execução deste programa.
11 de dezembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206649707