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Portaria 740-DM/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja e Convento de Santa Cruz, em Vila Viçosa, freguesia de São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora.

Texto do documento

Portaria 740-DM/2012

A Igreja e Convento de Santa Cruz, da ordem de Santo Agostinho, foram fundados no início do século XVI por iniciativa de D. Margarida de Jesus, madre do mosteiro de religiosas agostinhas de Santa Mónica de Évora, sob mecenato de D. Teodósio II, Duque de Bragança. A obra foi iniciada no segundo quartel de Quinhentos, estando o edifício conventual capaz de receber a comunidade de religiosas em 1530.

O conjunto é composto pela igreja e pelo edifício conventual, desenvolvido em torno do claustro de dois pisos. O templo, de dimensões modestas, é uma obra quinhentista de linhas depuradas e eruditas, evocando o gosto clássico de raiz tratadística que despontou durante o reinado de D. João III. No interior, de nave única, destacam-se os painéis de azulejos seiscentistas azuis e brancos e o retábulo-mor, de talha dourada e policromada, com embasamento em mármore da região. A zona dos dormitórios contígua ao templo é mais tardia, tendo sido edificado em meados do século XVII, e sofrendo ainda alterações posteriores.

Apesar do alargamento da cerca nas centúrias que se seguiram à sua edificação, o complexo da Igreja e Convento de Santa Cruz demonstra uma perfeita integração urbanística no traçado do centro histórico da vila ducal.

A classificação da Igreja e Convento de Santa Cruz reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja e Convento de Santa Cruz, em Vila Viçosa, freguesia de São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

26092012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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