Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação na Escola Básica Marquês de Pombal
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e
O Município de Pombal, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, na sequência de aprovação de minuta do presente documento pelo órgão Câmara Municipal em reunião datada de 14 de junho de 2017;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de beneficiação na Escola Básica Marquês de Pombal, doravante designada Escola.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Pombal, na definição do programa de beneficiação das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a beneficiação das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Pombal, no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Pombal, no ano económico de 2017, o montante de (euro) 90.000,00 (noventa mil euros).
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Pombal
Ao Município de Pombal compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a beneficiação das instalações da Escola;
b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
c) Assumir os encargos com a beneficiação das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
e) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
f) Enviar ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
Cláusula 4.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal.
2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
Cláusula 5.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Pombal.
3 de julho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.
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