A Casa Arte Nova de Pombal, erguida nos Anos 30 do século XX sob projeto do arquiteto suíço Ernesto Korrodi, é um edifício paradigmático da época da sua construção e do estilo que representa. Destaca-se pelas fachadas de grande cenografia, onde os elementos decorativos de gosto Arte Nova se submetem perfeitamente à singular estrutura arquitectónica marcada por composições de linhas curvas.
A qualidade do conjunto é notória também nos detalhes, sendo de salientar os ornamentos das fachadas modelados em minucioso trabalho de cantaria e ferro forjado, muito característicos da obra de Korrodi, bem como os azulejos vegetalistas de grande riqueza cromática e padrão diversificado que estão igualmente presentes no interior.
A classificação da Casa Arte Nova reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o génio do respectivo criador, o seu valor estético e material intrínseco, e a sua concepção arquitectónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a integração do imóvel na malha urbana de Pombal, a morfologia do terreno e os pontos de vista que constituem o seu enquadramento. A sua fixação visa salvaguardar a integridade física do edificado urbano e dos espaços vazios, incluindo as áreas ajardinadas, e a relação visual do imóvel com a totalidade da envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa Arte Nova, na Rua Capitão Tavares Dias, 18 e 20, e na Rua Almirante Reis, 38 a 44, Pombal, freguesia e concelho de Pombal, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
26932012