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Portaria 740-EP/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Solar dos Botelhos, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda, e fixa a zona especial de proteção do monumento.

Texto do documento

Portaria 740-EP/2012

O Solar dos Botelhos, em Seia, foi edificado no último quartel do século XV, sendo um dos raros exemplares de casas urbanas tardo-medievais em Portugal. Até hoje mantém, praticamente intactas, a estrutura e a implantação urbanística originais.

A casa organiza-se com dois corpos, uma ala residencial e uma torre, não ameada, juntando a estrutura de gosto gótico ao programa decorativo manuelino, traduzida em diversas janelas maineladas, motivos naturalistas e portas de arco contracurvado.

A classificação do Solar dos Botelhos reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção (ZEP), que integra a cerca da quinta, tem em conta a integração do imóvel na malha urbana, a morfologia do terreno e os pontos de vista que constituem o seu enquadramento. A sua fixação visa salvaguardar a integridade física do edificado urbano mais próximo e a relação visual do imóvel com a sua envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Solar dos Botelhos, no Largo da Misericórdia, Seia, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

26912012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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