A Anta da Serrinha integra o património megalítico do concelho de Monforte, inserindo-se globalmente nas características do Megalitismo do Norte Alentejano. O Megalitismo funerário ortostático constitui evidência das primeiras sociedades camponesas em toda a Europa Ocidental, sendo particularmente representativo o conjunto de sepulcros ainda conservados no Alentejo, integráveis genericamente no 4.º e 3.º milénios a.C. A Anta da Serrinha foi identificada na primeira década do século XX, estando referenciada na obra de Georg e Vera Leisner. Este sepulcro pré-histórico corresponde a um monumento megalítico de câmara poligonal e possível corredor. Entre a câmara e o corredor encontra-se uma grande laje com covinhas, provável tampa de corredor.
A classificação da Anta da Serrinha reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica e científica e a conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória colectiva, e nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada non aedificandi, apenas podendo ser aprovadas intervenções de investigação e valorização A zona especial de proteção (ZEP) visa assegurar o enquadramento paisagístico do sítio e as perspetivas de contemplação. Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área é considerada non aedificandi, apenas podendo ser aprovadas intervenções de investigação e valorização.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
1 - É classificada como sítio de interesse público a Anta da Serrinha, na Herdade da Serra, freguesia e concelho de Monforte, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.2 - Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área é considerada non aedificandi, apenas podendo ser aprovadas intervenções de investigação e valorização.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
1 - É fixada a zona especial de proteção do sítio referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante 2 - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, toda a área é considerada non aedificandi, apenas podendo ser aprovadas intervenções de investigação e valorização.12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original) 24942012