Mandada edificar na primeira metade do século XVI pela Confraria de São Pedro Gonçalves Telmo, ou Compromisso Marítimo, a Igreja de Nossa Senhora das Ondas conserva a memória da antiga pujança económica, social e urbana de Tavira e da sua confraria de mareantes.
Formalmente inscrita na modernidade do primeiro Renascimento, a igreja pertence ao conjunto das obras centrais de uma prolífica escola regional de arquitetura. A reconstrução barroca que se seguiu ao sismo de 1755 manteve-se dentro do elevado nível da construção original. Da decoração totalizante do interior destaca-se o mais antigo teto pintado em perspetiva do Algarve, que se junta a diversas peças de talha barroca e de boa pintura e escultura setecentista e oitocentista.
A Igreja de Nossa Senhora das Ondas conserva ainda um enquadramento urbanístico e arquitectónico coerente, com localização central privilegiada, ficando adossada ao edifício do ex-Compromisso Marítimo de Tavira.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora das Ondas, ou do Corpo Santo, e Edifício do antigo Compromisso Marítimo de Tavira reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco, o seu interesse como testemunho simbólico e religioso, e a sua concepção arquitectónica e urbanística.
A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora das Ondas, ou do Corpo Santo, e o Edifício do antigo Compromisso Marítimo de Tavira, na Rua D. Marcelino Franco e na Rua Dr. Parreira, Tavira, freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
26972012