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Portaria 740-EM/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Santuário do Bom Despacho, no lugar do Bom Despacho, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde, distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Texto do documento

Portaria 740-EM/2012

O Santuário de Nossa Senhora do Bom Despacho foi fundado pelo ermitão João da Cruz em 1644, ano em que se iniciaram as obras da primeira Capela. A imagem da Senhora do Bom Despacho foi desde logo colocada entre dois grandes penedos graníticos, sobre os quais veio a ser instalado o retábulo-mor da igreja. Concluído em 1728, o templo é composto por nave única, apresentando fachada simples com duas torres sineiras. Do património integrado destaca-se o retábulo-mor de estilo nacional, muito original. O Santuário é ainda constituído pelas Capelas dos Passos, a sacristia e espaço anexo e um outro edifício, originalmente destinado ao recolhimento de rapazes abandonados.

A via principal de acesso ao Santuário é constituída por uma alameda com cruzeiro e oliveiras. É neste recinto que acontece, no primeiro domingo de Junho, uma festa com missa campal, procissão e feira. A implantação privilegiada faz do santuário um miradouro.

A classificação do Santuário do Bom Despacho, constituído pela Igreja, a sacristia, o edifício anexo, as capelas dos Passos e o espaço com forma retangular onde existe uma via-sacra e oliveiras reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho simbólico e religioso; valor estético do bem; concepção arquitectónica e paisagística; extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel em área rural, num lugar com relevância significativa na definição da paisagem envolvente, dado que se situa num ponto elevado e a sua volumetria e arquitetura pressupõem um objetivo de afirmação no território. A sua fixação visa garantir a proteção das características do conjunto em causa e simultaneamente salvaguardar as amplas panorâmicas que o Santuário faculta.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Santuário do Bom Despacho, constituído pela Igreja, a sacristia, o edifício anexo, as capelas dos Passos e o espaço com forma retangular onde existe uma via-sacra e oliveiras, no lugar do Bom Despacho, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27002012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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