O Santuário de Nossa Senhora do Bom Despacho foi fundado pelo ermitão João da Cruz em 1644, ano em que se iniciaram as obras da primeira Capela. A imagem da Senhora do Bom Despacho foi desde logo colocada entre dois grandes penedos graníticos, sobre os quais veio a ser instalado o retábulo-mor da igreja. Concluído em 1728, o templo é composto por nave única, apresentando fachada simples com duas torres sineiras. Do património integrado destaca-se o retábulo-mor de estilo nacional, muito original. O Santuário é ainda constituído pelas Capelas dos Passos, a sacristia e espaço anexo e um outro edifício, originalmente destinado ao recolhimento de rapazes abandonados.
A via principal de acesso ao Santuário é constituída por uma alameda com cruzeiro e oliveiras. É neste recinto que acontece, no primeiro domingo de Junho, uma festa com missa campal, procissão e feira. A implantação privilegiada faz do santuário um miradouro.
A classificação do Santuário do Bom Despacho, constituído pela Igreja, a sacristia, o edifício anexo, as capelas dos Passos e o espaço com forma retangular onde existe uma via-sacra e oliveiras reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho simbólico e religioso; valor estético do bem; concepção arquitectónica e paisagística; extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel em área rural, num lugar com relevância significativa na definição da paisagem envolvente, dado que se situa num ponto elevado e a sua volumetria e arquitetura pressupõem um objetivo de afirmação no território. A sua fixação visa garantir a proteção das características do conjunto em causa e simultaneamente salvaguardar as amplas panorâmicas que o Santuário faculta.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Santuário do Bom Despacho, constituído pela Igreja, a sacristia, o edifício anexo, as capelas dos Passos e o espaço com forma retangular onde existe uma via-sacra e oliveiras, no lugar do Bom Despacho, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
27002012