Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 535/2017, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 535/2017

José Luís Correia, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, declara para os devidos efeitos que: Por ter saído com inexatidão o aviso 8204/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 139 de 20 de julho de 2017, procede-se à respetiva retificação:

Onde se lê:

«Ref.ª C - C.1,-Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de janeiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)»

deve ler-se:

«Ref.ª C - C.1,-Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)»

Onde se lê:

«Lei 8/2012, de 21 de janeiro - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso»

deve ler-se:

«Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.»

21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, José Luís Correia.

310660834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda