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Portaria 740-AS/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa da antiga Quinta Grande, também denominada Quinta dos Condes da Lousã, na Rua Carvalho Araújo, 13, Damaia, freguesia da Damaia, concelho da Amadora, distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 740-AS/2012

A Quinta Grande, no núcleo antigo da Damaia, pertencia aos Condes de Coculim quando nela foi construído, no primeiro terço do século XVIII, o magnífico palacete que agora se classifica. A sua importância para a história local está relacionada não apenas com o interesse arquitetónico da casa desta típica quinta de veraneio dos arredores de Lisboa, mas igualmente com a relação que a mesma estabelecia com os moradores do local, nomeadamente através da cedência da capela particular da casa (entretanto demolida) para a celebração de uma festa pública anual em honra da padroeira, Nossa Senhora da Conceição, depois da propriedade ter passado para a posse dos Condes da Lousã, em meados do século XIX.

A casa segue a tipologia habitual das residências de campo da região lisboeta, com arquitetura clássica e depurada e detalhes graciosos. Destaca-se no conjunto o revestimento azulejar das fachadas este e sul, esta última com terraço flanqueado por dois torrões. Entre os vãos destas fachadas correm painéis de azulejos azuis e brancos com composições harmoniosas de temas bucólicos ao estilo da oficina de Bartolomeu Antunes, datáveis de meados do século XVIII, completando o programa iconográfico principal, um tradicional "Triunfo das Virtudes».

A classificação da Casa da antiga Quinta Grande, também denominada Quinta dos Condes da Lousã, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu valor estético e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva; as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30º do Decreto--Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa da antiga Quinta Grande, também denominada Quinta dos Condes da Lousã, na Rua Carvalho Araújo, 13, Damaia, freguesia da Damaia, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25002012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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