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Declaração 64/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Aditado o n.º 3 ao artigo 6.º do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz

Texto do documento

Declaração 64/2017

O Conselho dos Julgados de Paz, atento o disposto no artigo 65.º n.º 3 h) da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07, delibera aditar um n.º 3 ao artigo 6 do Regulamento das Nomeações de Juízes de Paz, com o seguinte teor:

Artigo 6.º

1 - ...

2 - ...

3 - Se houver transferências mútuas que signifiquem troca, o prazo referido no número um conta-se a partir da colocação no lugar de origem.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República

21 de julho de 2017. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

310659482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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