Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740-EI/2012, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Soledade, também denominada Igreja Pequena, na Praça da Restauração, na Rua do Capitão João Carlos Mendonça, na Rua da Soledade e na Rua do Compromisso, Olhão,Faro.

Texto do documento

Portaria 740-EI/2012

A Igreja de Nossa Senhora da Soledade, primeira matriz de Olhão, é um testemunho do despontar económico e urbanístico desta comunidade piscatória na primeira metade do século XVII. Obra barroca relativamente simples, inclui no entanto elementos de alguma monumentalidade cenográfica, sendo demonstrativa de uma certa riqueza artística de âmbito regional. Merecem destaque, neste âmbito, a cúpula oitavada da capela-mor ou o retábulo-mor setecentista encomendado ao mais prestigiado entalhador algarvio no período rococó, o artista farense Manuel Francisco Xavier.

A pequena Igreja de Nossa Senhora da Soledade mantém-se como um dos imóveis mais emblemáticos da cidade, não apenas pela componente de memória que encerra, mas também pela sua localização privilegiada, nas traseiras do Compromisso Marítimo e no mesmo conjunto urbano da atual Igreja Matriz.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Soledade, também denominada Igreja Pequena reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco, o seu interesse como testemunho simbólico e religioso, e a sua concepção arquitectónica e urbanística.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Soledade, também denominada Igreja Pequena, na Praça da Restauração, na Rua do Capitão João Carlos Mendonça, na Rua da Soledade e na Rua do Compromisso, Olhão, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

10 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

26902012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda