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Portaria 740-EH/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, na Rua do Cemitério, São Julião de Montenegro, concelho de Chaves, distrito de Vila Real.

Texto do documento

Portaria 740-EH/2012

A atual Igreja de São Julião resulta da parcial reconstrução oitocentista de uma capela medieval, remontando pelo menos ao século XIII, e constitui um interessante exemplar de arquitetura românico-gótica transmontana.

A igreja, um dos templos melhor conservados de Chaves, mantém a volumetria e muitos vestígios da construção primitiva, conjugados com as intervenções mais recentes. Embora a fachada principal date do século XIX, as fachadas laterais ainda exibem cachorradas e cornijas lavradas com elementos zoomórficos e antropomórficos ou motivos geométricos filiados no românico de Ourense, como é visível no interessante portal norte.

Merece particular destaque o património integrado do interior, nomeadamente o arco cruzeiro com capitéis zoomórficos, as pias batismais medievais e um notável conjunto de pintura mural a fresco.

A classificação da Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético e material intrínseco e a sua concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, na Rua do Cemitério, São Julião de Montenegro, freguesia de São Julião de Montenegro, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

10 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

26892012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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