Inserida no centro histórico do Alvito, a Igreja de Santo António mantém ainda todas as suas características originais. Da rica decoração do interior, que contrasta com a austeridade da fachada, destacam-se o notável retábulo maneirista em talha dourada e a pintura barroca de brutesco da abóbada da capela-mor, bem como o extenso revestimento de azulejos seiscentistas, de grande qualidade.
A classificação da Igreja de Santo António reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco e o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, no Terreiro de Santo António, freguesia e concelho de Alvito, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
9 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
26882012