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Portaria 740-EF/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Café Aliança, na Rua Dr. Francisco Gomes, 7, 9 e 11, e na Rua da Marinha, 8, 10 e 12, Faro, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro.

Texto do documento

Portaria 740-EF/2012

O atual Café Aliança, datado dos anos 30 do século XX, resulta da reconstrução total de um estabelecimento mais antigo, onde chegou a funcionar a redação do célebre jornal farense O Heraldo. Situado em plena Baixa citadina, integra-se harmoniosamente no conjunto urbano pós-terremoto que inclui o jardim e passeio público para onde deita a sua esplanada.

É o mais antigo café de Faro, somando ao interesse arquitetónico do prédio, com a típica cobertura em açoteia e a estética revivalista que abrange os interiores, o valor de testemunho de diversas vivências coletivas da cidade. Além da tradição que lhe atribui um papel cultural relevante como ponto de encontro de tertúlias artísticas e literárias, o Café Aliança serviu também a curiosa função de bolsa de valores da economia local, onde se reuniam industriais e comerciantes da região para negociarem amêndoa e alfarroba.

O Café Aliança conserva ainda a maior parte dos elementos decorativos originais, inspirados nos cafés Nicola de Lisboa e Majestic do Porto, incluindo mobiliário de época executado por artesãos locais.

A classificação do Café Aliança reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho notável de vivências históricas, o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da integridade do bem.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Café Aliança, na Rua Dr. Francisco Gomes, 7, 9 e 11, e na Rua da Marinha, 8, 10 e 12, Faro, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

9 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

26852012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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