A Capela de Nossa Senhora da Vitória foi mandada edificar em 1605 pelo Cónego António de Almeida Abreu no Rossio de Viseu, tendo sido deslocada para a atual localização em 1956.
O templo é um exemplar de micro arquitetura maneirista, de linhas sóbrias e planta retangular de nave única. A fachada principal apresenta ao centro um pórtico de gosto serliano encimado por nicho com a imagem da Virgem com o Menino, e ladeado pelas pedras de armas do edificador. A estrutura é rematada por sineira e pináculos. O interior é coberto por teto de madeira, possuindo apenas o altar-mor assente sobre escadaria.
A classificação da Capela de Nossa Senhora da Vitória reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho religioso; valor estético e técnico do bem.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto--Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora da Vitória, no Parque Municipal Aquilino Ribeiro, Viseu, freguesia de Coração de Jesus, concelho e distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
24892012