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Portaria 740-AP/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Edifício dos CTT da Figueira da Foz, no Passeio Infante D. Henrique, 40, Figueira da Foz, freguesia de São Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-AP/2012

Construída na década de 40 do século XX sob direção de projeto do arquiteto Adelino Nunes, a Estação dos CTT - Correios, Telégrafos e Telefones da Figueira da Foz constitui um dos exemplos paradigmáticos da Arquitetura Modernista edificada em Portugal ao abrigo da política de obras públicas instituída pelo Estado Novo.

Implantado com cuidado enquadramento urbano e estruturado em dois pisos, o imóvel suaviza nas linhas curvas da fachada o ângulo dos dois arruamentos a que serve de cunhal. A horizontalidade da longa fachada, rasgada por duas fiadas de janelas, é compensada pelo corpo à esquerda, vertical e semicilíndrico, ritmado por janelas estreitas colocadas em altura e pelo bloco anexo, onde se insere o relógio, sobre placa de betão que serve de pala ao pequeno balcão do primeiro piso.

A classificação do Edifício dos CTT da Figueira da Foz reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu valor estético intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP), que engloba a vizinha Casa do Paço, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 47 508, de 24 de janeiro de 1967, tem em consideração a implantação do imóvel e o seu enquadramento, bem como os pontos de vista e a existência de morfologias ou detalhes urbanísticos relevantes direta ou indiretamente relacionados com este. A sua fixação visa salvaguardar o imóvel na sua relação com o restante núcleo edificado e o bom equilíbrio da paisagem urbana envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Edifício dos CTT da Figueira da Foz, no Passeio Infante D. Henrique, 40, Figueira da Foz, freguesia de São Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25052012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-24 - Decreto 47508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público vários imóveis existentes em diversos concelhos e esclarece que o imóvel classificado de interesse público situado na propriedade Parque Souto Maior, em Buarcos, concelho da Figueira da Foz, se denomina «Fortim dos Palheiros», e não como consta do Decreto n.º 45327, de 29 de Outubro de 1963 .

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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