O Paço do Lumiar encontra-se classificado como conjunto de interesse público (CIP), conforme Portaria 644/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro.
O valor histórico do conjunto assim designado tem como suporte aquilo que resta de um importante conjunto de quintas de lavoura e recreio, casa nobres e um pequeno núcleo habitacional, que conviviam com a extensa propriedade da Coroa de origem trecentista que deu nome à localidade, constituindo um agregado patrimonial coeso cujas características genuínas foram preservadas pelo relativo isolamento assegurado pelos terrenos envolventes das referidas quintas.
A zona especial de proteção (ZEP) do Paço do Lumiar pretende ser um contributo para a afirmação e salvaguarda do contexto envolvente deste conjunto urbano. A sua delimitação parte do entendimento dos nexos que se verificam existir entre o atual espaço arquitetónico e urbanístico classificado e o enquadramento exterior que confronta e envolve, direta e indiretamente, o conjunto edificado do Paço do Lumiar, dando-se particular atenção às diversas tipologias de ocupação das áreas físicas fronteiras (espaços habitacionais, de recreio / lazer, públicos, industriais, funerários e expectantes).
A ZEP procura ainda integrar construções e território "verde" confinante, ou com relação visual direta com o imóvel classificado, tendo em atenção os condicionamentos do local, de forma a que esta proteção se possa traduzir numa política de auxílio aos regulamentos existentes para controlo das intervenções urbanas na envolvente próxima ao conjunto classificado.
Os limites definidos para a ZEP asseguram assim a salvaguarda do seu enquadramento arquitetónico e urbanístico, bem como as perspectivas de contemplação de e para o conjunto classificado, reforçando os valores patrimoniais, arquitetónicos, urbanísticos e paisagistas nele presentes, e que formam um contributo fundamental para a sua importância cultural de âmbito nacional.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Paço do Lumiar, em Lisboa, freguesia do Lumiar, concelho e distrito de Lisboa, classificado como conjunto de interesse público (CIP) pela Portaria 644/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
26022012