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Portaria 740-DZ/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do Paço do Lumiar, em Lisboa, freguesia do Lumiar, concelho e distrito de Lisboa, classificado como conjunto de interesse público.

Texto do documento

Portaria 740-DZ/2012

O Paço do Lumiar encontra-se classificado como conjunto de interesse público (CIP), conforme Portaria 644/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro.

O valor histórico do conjunto assim designado tem como suporte aquilo que resta de um importante conjunto de quintas de lavoura e recreio, casa nobres e um pequeno núcleo habitacional, que conviviam com a extensa propriedade da Coroa de origem trecentista que deu nome à localidade, constituindo um agregado patrimonial coeso cujas características genuínas foram preservadas pelo relativo isolamento assegurado pelos terrenos envolventes das referidas quintas.

A zona especial de proteção (ZEP) do Paço do Lumiar pretende ser um contributo para a afirmação e salvaguarda do contexto envolvente deste conjunto urbano. A sua delimitação parte do entendimento dos nexos que se verificam existir entre o atual espaço arquitetónico e urbanístico classificado e o enquadramento exterior que confronta e envolve, direta e indiretamente, o conjunto edificado do Paço do Lumiar, dando-se particular atenção às diversas tipologias de ocupação das áreas físicas fronteiras (espaços habitacionais, de recreio / lazer, públicos, industriais, funerários e expectantes).

A ZEP procura ainda integrar construções e território "verde" confinante, ou com relação visual direta com o imóvel classificado, tendo em atenção os condicionamentos do local, de forma a que esta proteção se possa traduzir numa política de auxílio aos regulamentos existentes para controlo das intervenções urbanas na envolvente próxima ao conjunto classificado.

Os limites definidos para a ZEP asseguram assim a salvaguarda do seu enquadramento arquitetónico e urbanístico, bem como as perspectivas de contemplação de e para o conjunto classificado, reforçando os valores patrimoniais, arquitetónicos, urbanísticos e paisagistas nele presentes, e que formam um contributo fundamental para a sua importância cultural de âmbito nacional.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Paço do Lumiar, em Lisboa, freguesia do Lumiar, concelho e distrito de Lisboa, classificado como conjunto de interesse público (CIP) pela Portaria 644/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

26022012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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