Em 6 de janeiro de 2010, ao abrigo do regime contratual regulado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, foi celebrado entre o Estado Português representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), a ALMINA - Minas do Alentejo, S.A., a I'M SGPS, S.A. e a I'M Mining - SGPS, S.A., na qualidade, respectivamente, de casa-mãe e de única sócia daquela sociedade, um contrato de investimento que tem por objecto a concessão de incentivos financeiros a um projecto de relançamento das actividades de extracção e beneficiação do complexo mineiro de Aljustrel.
Posteriormente, a I'M SGPS, S.A. detentora da totalidade do capital social da I'M Mining - SGPS, S.A., solicitou autorização para ceder 50% da sua participação nessa sociedade a favor da APCL FINANCEIRA, S.A. a qual, em conjunto com a I'M SGPS, S.A., passaria a exercer indirectamente o domínio sobre a ALMINA - Minas do Alentejo, S.A.
Nos termos contratuais, a operação em causa foi autorizada pela AICEP, em representação do Estado Português, devendo ainda a APCL FINANCEIRA, S.A. assumir formalmente todas obrigações decorrentes do Contrato de Investimento, incluindo as que cabem especificamente à I'M SGPS, S.A.
A ALMINA - Minas do Alentejo, S.A. solicitou também a prorrogação da data da conclusão do projeto, daí resultando uma alteração ao calendário de execução do mesmo.
Por deliberação da Comissão Directiva do COMPETE, de 11 de julho de 2012, foi aprovada a prorrogação da data de conclusão do investimento, ficando a ALMINA obrigada a cumprir o calendário de execução anual estabelecido, sob pena de penalização financeira, designadamente de uma redução do incentivo atribuído.
No quadro desta renegociação, a AICEP veio propor um aditamento ao Contrato de Investimento tendo em vista a formalização das alterações aprovadas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 203/2003, conjugados com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, de 10 de setembro, é determinado:
1. Aprovar a minuta do Aditamento ao Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. e a ALMINA - Minas do Alentejo, S.A, a I'M SGPS, S.A., a I'M Mining - SGPS, S.A. e a APCL FINANCEIRA, S.A., que passa a integrar o Contrato outorgado em 6 de dezembro de 2007.
2. O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
21 de dezembro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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