A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis 108/2011, de 17 de novembro e 209/2015, de 25 de setembro.
No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos antipsicóticos, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro, sob o anúncio de procedimento n.º 6477/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 201-362534, de 18 de outubro.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis 108/2011, de 17 de novembro e 209/2015, de 25 de setembro, determino:
1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos antipsicóticos.
2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.
4 - As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.
5 - Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/19 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
6 - Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.
7 - O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
3 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
ANEXO AO DESPACHO - RESUMO
Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde
Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo
2016/19 - Medicamentos Antipsicóticos
(ver documento original)
310695762