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Despacho 6955/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências nas diretoras do Departamento de Património Imobiliário, da Direção de Gestão de Imóveis Norte e da Direção de Gestão de Imóveis Sul e na coordenadora do Núcleo de Conservação e Valorização, da Direção de Gestão de Imóveis Sul, do Departamento de Património Imobiliário do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Despacho 6955/2017

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2279/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro, e nos termos do disposto nos artigos 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Na licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, diretora do Departamento Património Imobiliário (DPI), com faculdade de subdelegação:

1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Departamento de Património Imobiliário:

1.1.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito do Departamento de Património Imobiliário, após consulta;

1.1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.1.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.1.6 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

1.2 - No âmbito da gestão do Departamento de Património Imobiliário:

1.2.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2.3 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.2.4 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados superiormente;

1.2.5 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;

1.2.6 - Promover consultas diretas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P.;

1.2.7 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros);

1.2.8 - Autorizar a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Património Imobiliário até ao limite de (euro)2.500 (dois mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

1.2.9 - Autorizar a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto, condomínio, prestadores de serviços afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, até ao limite de (euro)2.500 (dois mil e quinhentos euros);

1.2.10 - Autorizar a despesa e a adjudicação de aquisições de serviços e empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro)10.000 (dez mil euros), sem exceder (euro)20.000 (vinte mil euros) por mês;

1.2.11 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de contratos de empreitada ou de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do Conselho Diretivo até ao limite de (euro)10.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro)20.000,00 (quinze mil euros) por mês;

1.2.12 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo as extraordinárias, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros);

1.2.13 - Designar o diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade do Departamento de Património Imobiliário;

1.2.14 - Constituir mandatários, entre os trabalhadores do Departamento de Património Imobiliário, concedendo-lhes poderes para intervir em representação do instituto nas assembleias de condóminos dos imóveis em que este é proprietário de frações;

1.2.15 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, desde que precedidos de despacho favorável do Conselho Diretivo e cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Diretivo;

1.2.16 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e respetivas escrituras que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de abril, previamente autorizados pelo conselho diretivo e cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Diretivo;

1.2.17 - Outorgar os acordos de confissão de dívida dos arrendatários, bem como todos os acordos, previamente autorizados por despacho do Conselho Diretivo.

2 - Na licenciada Maria da Susana da Silva Ferreira Gonçalves Maldonado, Diretora da Direção de Gestão de Imóveis Norte do Departamento de Património Imobiliário (DPI), e no âmbito daquela Direção, com faculdade de subdelegar:

2.1 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

2.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

2.4 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

2.5 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

2.7 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.8 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

2.9 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados;

2.10 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;

2.11 - Promover consultas diretas de empreitadas e aquisição de serviços para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., no âmbito da respetiva Direção de gestão de imóveis;

2.12 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços, registo, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros);

2.13 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão, até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

2.14 - Autorizar, a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto e condomínio, afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas aos materiais de limpeza até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros);

2.15 - Autorizar a despesa e adjudicar aquisições de serviços e empreitadas de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), sem exceder (euro) 15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

2.16 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de empreitadas e aquisição de serviços, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do Conselho Diretivo, até ao limite de 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), sem exceder 15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

2.17 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo as quotas extraordinárias, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros);

2.18 - Designar o diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade do Departamento de Património Imobiliário;

2.19 - Constituir mandatários, entre os trabalhadores do Departamento de Património Imobiliário, concedendo-lhes poderes para intervir em representação do instituto nas assembleias de condóminos dos imóveis em que este é proprietário de frações;

2.20 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, serviço e outros, desde que precedidos de despacho favorável do conselho diretivo e cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.21 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e respetivas escrituras dos imóveis propriedade do IGFSS, previamente autorizados pelo Conselho Diretivo e cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.22 - Outorgar os acordos de confissão de dívida dos arrendatários, bem como todos os acordos, previamente autorizados por despacho do Conselho Diretivo.

3 - Na licenciada Guida Furtado Costa Maia de Lima, Diretora da Direção de Gestão de Imóveis Sul do Departamento de Património Imobiliário (DPI), e âmbito daquela Direção, com faculdade de subdelegar:

3.1 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

3.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência de serviço;

3.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

3.4 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

3.5 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

3.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

3.7 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.8 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

3.9 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados;

3.10 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;

3.11 - Promover consultas diretas de empreitadas e aquisição de serviços para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., no âmbito da respetiva Direção de gestão de imóveis;

3.12 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços, registo, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros);

3.13 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão, até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

3.14 - Autorizar, a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto e condomínio, afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas aos materiais de limpeza até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros);

3.15 - Autorizar a despesa e adjudicar aquisições de serviços e empreitadas de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), sem exceder (euro) 15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

3.16 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de empreitadas e aquisição de serviços, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do Conselho Diretivo, até ao limite de 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), sem exceder 15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

3.17 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo as quotas extraordinárias, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros);

3.18 - Designar o diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade do Departamento de Património Imobiliário;

3.19 - Constituir mandatários, entre os trabalhadores do Departamento de Património Imobiliário, concedendo-lhes poderes para intervir em representação do instituto nas assembleias de condóminos dos imóveis em que este é proprietário de frações;

3.20 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, serviço e outros, desde que precedidos de despacho favorável do conselho diretivo e cuja minuta obedeça ao modelo aprova do pelo Conselho Diretivo;

3.21 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e respetivas escrituras dos imóveis propriedade do IGFSS previamente autorizados pelo Conselho Diretivo e cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Diretivo;

3.22 - Outorgar os acordos de confissão de dívida dos arrendatários, bem como todos os acordos, previamente autorizados por despacho do Conselho Diretivo.

4 - Na licenciada Maria Margarida Bernardo Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Conservação e Valorização, da Direção de Gestão de Imóveis Sul do Departamento de Património Imobiliário (DPI), no âmbito daquele núcleo, sem faculdade de subdelegação:

4.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

4.2 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados superiormente;

4.3 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

4.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, desde que superiormente aprovadas, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

4.5 - Promover consultas diretas de empreitadas e aquisição de serviços para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., no âmbito da respetiva direção de gestão de imóveis, desde que superiormente autorizados;

4.6 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de empreitadas e aquisição de serviços, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do Conselho Diretivo, até ao limite de (euro) 2.000,00 (mil euros), sem exceder (euro) 5. 000,00(cinco mil euros) por mês;

4.7 - Autorizar a despesa e adjudicar aquisições de serviços e empreitadas de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro) 2.000,00 (dois mil euros), sem exceder (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) por mês;

4.8 - Designar o diretor da fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas no âmbito da respetiva direção de gestão de imóveis;

4.9 - Instruir o processo de contratação de avaliadores e de certificação energética, desde que tenha sido superiormente autorizada a realização das mesmas, no âmbito de processos de alienação, arrendamento ou dação.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do n.º 1 do artigo 164, a contrário do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelas licenciadas Maria da Susana da Silva Ferreira Gonçalves Maldonado e Maria Margarida Bernardo Ferreira, desde 1 de setembro de 2016 e 15 de abril de 2017, respetivamente.

6 - Ficando revogados os Despachos n.º 3042/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março e n.º 2390/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro.

18 de julho de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Beatriz Justina Sepúlveda da Fonseca Imperatori.

310654532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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