O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, pretende o Instituto de Informática, I. P. implementar funcionalidades nos subsistemas de Contraordenações e do Fundo de Garantia Salarial.
Os mencionados subsistemas, atualmente em produção no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social, têm como objetivo, respetivamente, gerir processos de contraordenações de forma a aplicar sanções por infrações cometidas e assegurar o pagamento aos trabalhadores dos créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação em que o empregador seja judicialmente declarado insolvente ou no âmbito de procedimento de conciliação.
No sentido de otimizar o funcionamento daqueles subsistemas, torna-se imprescindível promover desenvolvimentos de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento dos subsistemas mencionados, bem como na atualização e integração com outros subsistemas do Sistema de Informação da Segurança Social, que permitirão a criação de funcionalidades na Segurança Social Direta, relacionadas com a consulta de notificações e pagamentos relativos a contraordenações, consulta e obtenção da declaração de IRS no âmbito do Fundo de Garantia Salarial, permitindo ainda a consolidação da componente de acordos prestacionais no âmbito de contraordenação e a centralização das impressões massivas no Fundo de Garantia Salarial.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, através da celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos projetos de Contraordenações e do Fundo de Garantia Salarial, ao abrigo de procedimento concursal previsto no Código dos Contratos Públicos, pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017: (euro)212.800,00 (duzentos e doze mil e oitocentos euros);
2018: (euro)392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil euros);
2019: (euro)179.200,00 (cento e setenta e nove mil e duzentos euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de julho de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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