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Portaria 740-EC/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como conjunto de interesse público o Bairro Estrela d'Ouro, com entrada pela Rua Senhora do Monte, 14, e a Rua da Graça, 22, Lisboa, freguesia da Graça, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 740-EC/2012

O Bairro Estrela d'Ouro é um dos exemplares mais significativos dos conjuntos habitacionais de caráter económico erguidos em Lisboa. A sua edificação na Graça, então uma das zonas de expansão da cidade, insere-se num movimento construtivo destinado a ultrapassar a carência de alojamento de baixa renda na capital.

Construído em 1908, foi planificado pelo arquiteto Norte Júnior. Merecem destaque a sua dimensão e organização espacial, com pequenas estruturas habitacionais dispostas em banda e ligadas por ruas e pátios, integrando galerias e escadarias exteriores em ferro. Sobressai igualmente o programa decorativo, em particular os painéis de azulejo policromo alusivos ao encomendante e ao nome do bairro.

O conjunto integra ainda a residência do proprietário, a Vivenda Rosalina, com capela e jardim interior, e o edifício do antigo Royal Cine, o primeiro cinema sonoro em Portugal.

A classificação do Bairro Estrela d'Ouro reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o génio do respetivo criador, a sua concepção arquitectónica e urbanística e a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do conjunto agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como conjunto de interesse público o Bairro Estrela d'Ouro, com entrada pela Rua Senhora do Monte, 14, e a Rua da Graça, 22, Lisboa, freguesia da Graça, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

9 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

26842012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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