Despacho 16488/2012, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 251/2012, Série II de 2012-12-28.
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Data:
2012-12-28
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Concede uma pensão ao ex-prisioneiro de guerra Artur Manuel dos Santos.
Despacho 16488/2012
A
Lei 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22
de maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um
regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição
de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 161/2001,
de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16
de julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respetivo ramo das Forças
Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido
Decreto-Lei, ao ex-prisioneiro de guerra Artur Manuel dos Santos.
18 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça
Gaspar. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico
Agostinho Braga Lino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/28/plain-305630.pdf ;
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