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Despacho 16487/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Delega competências da Diretora-Geral do Orçamento, Manuela Proença, nos subdirectores gerais, licenciados Eduardo Dias Sequeira, Maria Luisa Barata da Silva Carrondo Alexandre, Maria Teresa Carvalho Ferreira e Tiago Luís Dias Joanaz de Melo.

Texto do documento

Despacho 16487/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos a 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, delego nos licenciados Eduardo Dias Sequeira, Maria Luisa Barata da Silva Carrondo Alexandre, Maria Teresa Carvalho Ferreira, Tiago Luís Dias Joanaz de Melo, Subdiretores Gerais da Direção Geral do Orçamento, as minhas competências próprias para a prática dos atos abaixo enunciados relativamente às áreas das unidades orgânicas e equipas de projeto

que coordenam:

a) Coordenar e despachar os processos referentes às matérias da competência das referidas unidades orgânicas e equipas de projeto;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito,

nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e

participação em estágios;

d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o

processamento das respetivas despesas;

g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal,

complementar ou feriado nos termos legais;

h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de

29 de janeiro).

(ver documento original)

Ficam os subdiretores autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços,

dentro dos limites deste despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos Senhores Subdiretores-Gerais desde o dia 2 de janeiro de 2012.

18 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/28/plain-305627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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