que coordenam:
a) Coordenar e despachar os processos referentes às matérias da competência das referidas unidades orgânicas e equipas de projeto;b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito,
nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição eparticipação em estágios;
d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o
processamento das respetivas despesas;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal,complementar ou feriado nos termos legais;
h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de29 de janeiro).
(ver documento original)
Ficam os subdiretores autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços,dentro dos limites deste despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos Senhores Subdiretores-Gerais desde o dia 2 de janeiro de 2012.18 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.