Despacho 16419/2012, de 27 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 250/2012, Série II de 2012-12-27.
-
Data:
2012-12-27
-
Secções desta página::
Concede uma pensão ao ex-prisioneiro de guerra José Fernandes da Silva.
Despacho 16419/2012
A
Lei 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22
de maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um
regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição
de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 161/2001,
de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16
de julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respetivo ramo das Forças
Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido
Decreto-Lei, ao ex-prisoneiro de guerra José Fernandes da Silva.
16 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça
Gaspar. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico
Agostinho Braga Lino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/27/plain-305603.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305603.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/305603/despacho-16419-2012-de-27-de-dezembro