1 - Nos termos do estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima Comodoro Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:
Relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima, homologar os pareceres/deliberações das Juntas de Saúde Naval.
2 - Nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima Comodoro Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:
Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM), e na Escola da Autoridade Marítima.
3 - Nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes; e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para:
Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima (CRPM), e nos comandos na sua dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima e pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
15 de fevereiro de 2017. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
310647331