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Despacho 6815/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima e nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 6815/2017

1 - Nos termos do estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima Comodoro Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:

Relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima, homologar os pareceres/deliberações das Juntas de Saúde Naval.

2 - Nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima Comodoro Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:

Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM), e na Escola da Autoridade Marítima.

3 - Nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes; e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para:

Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima (CRPM), e nos comandos na sua dependência.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima e pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

15 de fevereiro de 2017. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

310647331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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