A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover a realização de um procedimento tendo em vista a aquisição centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo para as entidades adjudicantes do Ministério das Finanças, nas quais se inclui a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao final de 2018;
Considerando que a aquisição de serviços de comunicações de voz em local fixo será efetuada ao abrigo de um concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e com tramitação nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Os encargos decorrentes do contrato relativo à aquisição dos serviços a celebrar estimam-se no montante máximo de (euro) 543.813,56, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2017 e 2018.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 09 de março, e nos termos do
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de comunicações de voz em local fixo, até ao montante global de (euro) 543.813,56, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em qualquer ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2017: (euro) 181.271,19;
b) Ano de 2018: (euro) 362.542,37.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato a celebrar serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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