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Portaria 217/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de comunicações de voz em local fixo

Texto do documento

Portaria 217/2017

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover a realização de um procedimento tendo em vista a aquisição centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo para as entidades adjudicantes do Ministério das Finanças, nas quais se inclui a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao final de 2018;

Considerando que a aquisição de serviços de comunicações de voz em local fixo será efetuada ao abrigo de um concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e com tramitação nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Os encargos decorrentes do contrato relativo à aquisição dos serviços a celebrar estimam-se no montante máximo de (euro) 543.813,56, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2017 e 2018.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 09 de março, e nos termos do

n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de comunicações de voz em local fixo, até ao montante global de (euro) 543.813,56, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em qualquer ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2017: (euro) 181.271,19;

b) Ano de 2018: (euro) 362.542,37.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato a celebrar serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310646538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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