Importa, pois, dar cumprimento ao disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros e, consequentemente, definir a classificação da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S.A., da FUNDIESTAMO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A. e da AMBISIDER - Recuperações Ambientais, S.A., empresas integradas no Grupo PARPÚBLICA.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, determino:
1.º Aprovar as classificações atribuídas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, às seguintes empresas públicas:
(ver documento original) 2.º Que, durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), da aplicação das regras de fixação da remuneração estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, não pode resultar, em cada empresa, um aumento da remuneração efetivamente paga aos respetivos gestores, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data da entrada em vigor da referida Resolução (1 de março de 2012), sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas eleições.
3.º Que, durante a vigência do PAEF, não há lugar à atribuição de prémios de gestão prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro.
4.º Que a remuneração dos gestores públicos se encontra sujeita a quaisquer reduções remuneratórias que a tomem por objeto, estabelecidas por força da situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do PAEF.
30 de novembro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.