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Despacho 15994/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeia os membros da comissão especial para o acompanhamento de reprivatização da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP-SGPS, S.A.).

Texto do documento

Despacho 15994/2012

O Governo aprovou, através do Decreto-Lei 210/2012, de 21 de setembro, a 3a e 4a fases do processo de reprivatização indireta da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (TAP), através da reprivatização do capital social da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP-SGPS, S.A.) tendo determinado, nos termos do artigo 3.º e artigo 4o do referido decreto-lei, que o respetivo modelo integra a realização de uma operação de venda direta a um ou mais investidores que, em resultado da mesma, se venham a tornar acionistas de referência, e uma oferta pública de venda dirigida exclusivamente a trabalhadores da TAP -SGPS, S.A. e de outras empresas do Grupo TAP.

Posteriormente, e mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário da República, 1.º Série, n.º 203, de 19 de outubro de 2012, o Governo aprovou o caderno de encargos no qual se estabelecem os termos e condições específicos a que obedece a venda direta acima referida e onde se determina a constituição de uma comissão especial para proceder ao acompanhamento do processo de reprivatização.

Com efeito, nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, atribuiu-se ao Governo a faculdade de proceder à criação de comissões especiais de acompanhamento dos processos de reprivatização.

A estas comissões especiais incumbe apoiar tecnicamente o processo de reprivatização e garantir a plena observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público.

A criação da comissão especial para o acompanhamento de reprivatização da TAP-SGPS, S.A., tem em vista contribuir para o sucesso dessa operação, o que passa pela adoção das melhores práticas, seguindo padrões de transparência e isenção, tendo em vista a prossecução e defesa do interesse público.

Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações e do n.º 1 do artigo 28.º do Caderno de Encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 18 de outubro, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, nomear os membros da comissão especial para o acompanhamento da reprivatização da TAP- SGPS S.A., pelo que determino o seguinte:

1 - Sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, nomeio como membros da comissão especial para o acompanhamento da reprivatização da TAP-SGPS, S.A., as seguintes individualidades, cujas sinopses curriculares constam em anexo ao presente despacho:

a) José Manuel Amado da Silva, que preside;

b) António José Fernandes de Sousa;

c) Evaristo Ferreira Mendes.

2 - A comissão especial exerce as competências que se encontram previstas no n.º 3 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, e nos termos e condições definidas no artigo 28.º do Caderno de Encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 18 de outubro.

3 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a comissão especial é remunerada, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações.

4 - Os membros da comissão especial são autorizados a acumular a remuneração referida no número anterior com a auferida nos respetivos lugares de origem.

5 - A comissão especial extingue-se com o termo do processo de reprivatização.

6 - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da comissão especial.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de dezembro de 2012.

11 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o ponto 1)

1) Nome: José Manuel Amado da Silva a) Doutoramento em Economia pela Universidade Católica Portuguesa;

b) Licenciatura em Engenharia Químico-lndustrial pelo Instituto Superior Técnico;

c) Experiência profissional relevante:

Funções que desempenha atualmente (i) Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa;

Funções que desempenhou (ii) Docente em várias instituições de ensino superior e universitário;

(iii) Vice-Reitor da Universidade Católica;

(iv) Diretor da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;

(v) Consultor de empresas, de Gabinetes Ministeriais e de Institutos Públicos nas áreas de privatizações, avaliação de programas comunitários, estratégias empresariais, política industrial e regulação;

(vi) Presidente do Conselho de Administração do ICP-ANACOM;

d) Elaborou vários estudos e publicações na área da regulação e concorrência.

2) Nome: António José Fernandes de Sousa a) Doutorado em Gestão de Empresas, área de Planeamento Estratégico, na Wharton School da University of Pennsylvania (1983);

b) Licenciado em Administração e Gestão de Empresas na Universidade Católica Portuguesa (1977);

c) Experiência Profissional (i) Presidente da APB - Associação Portuguesa de Bancos (2009-2012);

(ii) Presidente do Conselho de Administração da ECS Capital, SGPS, S.A.

(desde 2009);

(iii) Presidente da Comissão de Auditoria da Brisa, S.A. (desde 2006);

(iv) Sénior Advisor e Membro do European Advisory Board do JP Morgan Chase (desde 2005-2009);

(v) Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos (2000-2004);

(vi) Governador do Banco de Portugal (1994-2000);

(vii) Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (1993-1994);

(viii) Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo (1991-1993);

(ix) Presidente da Comissão Executiva da Tottagespar, SGPS, S.A.

(1990-1991);

(x) Presidente do Conselho de Administração da Sulpedip-Sociedade para o Desenvolvimento Industrial, S.A. (1990-1991);

(xi) Administrador do Banco Totta & Açores (1989-1991);

(xii) Consultor do Ministério da Indústria e Energia (1989-1991);

(xiii) Secretário de Estado da Indústria (1987-1989);

(xiv) Administrador do IPE - Investimentos e Participações do Estado, S.A.

(1986-1987);

(xv) Consultor e Adjunto do Conselho de Administração de várias empresas em Portugal (1976-1979 e 1983-1986);

(xvi) Consultor de empresas nos Estados Unidos da América (1979-1981);

d) Docência Universitária (i) Professor Associado convidado da Universidade Nova de Lisboa (desde 2004);

(ii) Membro do Conselho Superior da Universidade Católica Portuguesa (1986-1992);

(iii) Diretor do Departamento de Gestão da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa (1981-1987);

(iv) Professor Associado Agregado da UCP (1991);

(v) Docente da UCP, como monitor, assistente, encarregado de curso e professor auxiliar (1975-1991).

3) Nome: Evaristo Ferreira Mendes a) Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (1990);

b) Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1978);

c) Antigo Bolseiro do Max Planck Instituí e do DAD;

d) Jurista do Ministério da Administração Interna (1978-1980) e advogado (jurisconsulto);

e) Autor de diversos textos escolares e artigos científicos na área do direito comercial, económico e empresarial;

f) Assistente e assistente-regente da Faculdade de Ciências Humanas, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (1980 até 2006);

g) Assistente-regente convidado de Direito Comercial na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1990- 1997);

h) Docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, co-coordenador da pós-graduação em Direito Comercial e coordenador adjunto do Mestrado em Direito Empresarial;

i) Membro do Conselho Consultivo do LLM Católica;

j) Principais disciplinas lecionadas: Direito Comercial, Direito das Sociedades, Direito Industrial, Direito da Economia e Direito e Empresa.

24092012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/17/plain-305419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-21 - Decreto-Lei 210/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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