Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-B/2012
O XIX Governo Constitucional aprovou, através do Decreto-Lei 210/2012, de 21 de setembro, as 3.ª e 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (TAP, S.A.), mediante a reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP SGPS, S.A.), cujas condições específicas foram estabelecidas no caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 19 de outubro (Caderno de Encargos). De acordo com o referido decreto-lei, a 3.ª fase de reprivatização compreende uma ou mais operações de aumento de capital da TAP SGPS, S.A., bem como de alienação de ações representativas do respetivo capital social a um ou mais investidores, ao passo que a 4.ª fase de reprivatização tem subjacente uma oferta pública de venda das ações representativas do capital social da TAP SGPS, S.A., reservadas para a aquisição por trabalhadores da TAP SGPS, S.A., e de trabalhadores de outras empresas do Grupo TAP.
A 3.ª fase do processo de reprivatização foi organizada em diferentes etapas, incluindo um processo preliminar de recolha de intenções de aquisição e subscrição junto de potenciais investidores. Neste contexto, de forma a promover a competitividade do processo, realizou-se um levantamento de interessados em participar na operação de reprivatização e, simultaneamente, foram desenvolvidos contactos com diversas entidades de referência no sector da aviação civil, dos quais resultou a apresentação pela SynergyAerospaceCorporation (Synergy) de uma proposta não vinculativa.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2012, de 18 de outubro, a Synergy foi, no âmbito da 3.ª fase de reprivatização, admitida a participar no momento subsequente do processo de venda direta tendo sido convidada pela Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A. (Parpública) para apresentar proposta vinculativa, em conformidade e nos termos do disposto no referido Caderno de Encargos, o que ocorreu no passado dia 7 de dezembro de 2012.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Caderno de Encargos, a TAP, S.A., pronunciou-se sobre a adequação aos interesses da sociedade do projeto e compromissos estratégicos da Synergy, tendo a Parpública emitido e entregue ao Governo Português, através do Ministro de Estado e das Finanças, o seu relatório fundamentado de apreciação da proposta, o qual teve em consideração o teor final da mesma e dos respetivos esclarecimentos adicionais apresentados pela Synergy nos dias 13 e 18 de dezembro de 2012.
Finalmente, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Caderno de Encargos, a comissão especial de acompanhamento do processo de reprivatização indireta da TAP, S.A., constituída pelo Despacho 15994/2012 de 11 de dezembro do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2012, emitiu parecer sobre a regularidade, imparcialidade e transparência do processo, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 13.º do referido Caderno de Encargos, tendo a este respeito concluído pelo cumprimento das regras e procedimentos legais aplicáveis.
O Governo apreciou a proposta vinculativa em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Caderno de Encargos, tendo nesse âmbito entendido, desde logo, que a referida proposta não incluía elementos que permitissem ao Governo formar um juízo conclusivo quanto à existência de garantias de pagamento do preço devido pela alienação das ações, nem continha evidência da disponibilidade dos meios financeiros indispensáveis para promover a adequada recapitalização da TAP, S.A.,assim como para dotar a empresa dos recursos apropriados para fazer face às suas necessidades futuras de financiamento, designadamente assegurando a manutenção ou o refinanciamento da dívida atual da mesma.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 14.º do Caderno de Encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 19 de outubro, e das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar a conclusão:
a) Do processo de venda direta com a rejeição da proposta vinculativa apresentada pela SynergyAerospaceCorporation para aquisição e subscrição das ações representativas do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., no âmbito da 3.ª fase de reprivatização, por a mesma não satisfazer de forma integral os critérios de seleção estabelecidos no artigo 5.º do Caderno de Encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 19 de outubro, em particular os constantes das alíneas m) e n) do referido artigo, na medida em que não salvaguarda adequadamente o interesse público, designadamente por não acautelar devidamente os interesses patrimoniais do Estado, ou não conferir suficientes garantias financeiras para a boa concretização e execução do processo de reprivatização;
b) Da 4.ª fase do processo de reprivatização indireta da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A..
2 - Determinar que todos os elementos informativos respeitantes à 3.ª e 4.ª fases do processo de reprivatização indireta da TAP, S.A., sejam colocados à disposição do Tribunal de Contas, e arquivados na Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A., por um período de cinco anos.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.