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Resolução do Conselho de Ministros 104/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2012

Através do Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, alterado pela Lei 35/99, de 26 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 74/2003, de 16 de abril, e 33/2010, 14 de abril, foi atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), a concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal, que atualmente compreende a gestão dos aeroportos civis de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta e das Flores, bem como do designado Terminal Civil de Beja.

O contrato de concessão, referente à concessão de serviço público legalmente atribuída à ANA, S.A., nunca chegou, contudo, por vicissitudes diversas, a ser formalizado.

Ora, tendo sido recentemente aprovado, pelo Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal, impõe-se formalizar o aludido contrato de concessão, tendo a respetiva minuta sido submetida à apreciação do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), com o seguinte objeto:

a) Prestação das atividades e serviços aeroportuários nos aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta, das Flores e do designado Terminal Civil de Beja;

b) Prestação de atividades de conceção, de projeto, de construção, de reforço, de reconstrução, de extensão, de desativação e de encerramento de infraestruturas, nos termos estabelecidos no contrato de concessão;

c) Realização das atividades comerciais que possam ser desenvolvidas nos referidos Aeroportos ou noutras áreas afetas à concessão, nos termos previstos no contrato de concessão;

d) Atribuição à ANA, S.A., do direito exclusivo de apresentação ao Estado de propostas de conceção, construção, financiamento e ou exploração e gestão do novo aeroporto de Lisboa, de acordo com o previsto no contrato de concessão.

2 - Determinar que o Estado seja representado, na celebração do contrato de concessão indicado no número anterior, pelo Ministro de Estado e das Finanças, com faculdade de delegação na Secretária de Estado do Tesouro, e pelo Ministro da Economia e do Emprego, com faculdade de delegação no Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/12/plain-305341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Lei 35/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 404/98, de 18 de Dezembro, que cria, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P., a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., e procede à transformação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., resultante da cisão em sociedade anónima com a denominação ANA-Aeroportos de Portugal, S.A. Aprova os Estatutos da NAV, E.P., e da ANA, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-28 - Decreto-Lei 254/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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