Despacho Normativo 195/81
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 8/81 do Ministro das Finanças e do Plano e de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam:
1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.
2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da empresa a seguir discriminados:
(ver documento original)
3 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 2.
4 - Para além do recurso ao autofinanciamento, fica a empresa autorizada, ao abrigo dos n.os 2, alínea e), e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para a obtenção do capital alheio a médio ou longo prazos necessário à concretização dos projectos incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981.
5 - Deverá a empresa providenciar no sentido da obtenção de financiamento na ordem externa de uma parcela não inferior a 75% da componente importada do investimento.
Os efeitos das alterações cambiais relacionados com os financiamentos externos serão de conta da própria empresa.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 29 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.