Contrato de Financiamento
(Integra Alto Minho 2020)
Considerando que pelo Despacho 4610/2017 dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 103, de 29 de maio, foi autorizada a celebração do presente contrato de financiamento, no âmbito do concurso estabelecido pelo Despacho 5119-B/2015, de 13 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 94, de 15 de maio, aos 20 dias do mês de junho de 2017 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela Diretora-Geral Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, com o NIF 600074404 e sede na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304 Porto, representada pelo Vice-Presidente Ricardo Magalhães, ambas as entidades em representação da administração central e a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, com o NIF 508754496, com sede na Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105, 4900-309 Viana do Castelo, representada pelo Presidente do Conselho Intermunicipal, José Maria da Cunha Costa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a execução do projeto "Integra Alto Minho 2020" cujo investimento total ascende a (euro)187.306 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e seis euros) sendo o montante elegível de (euro)170.000 (cento e setenta mil euros) e a comparticipação a atribuir de 70 % sob o valor elegível, no valor de (euro)119.000 (cento e dezanove mil euros).
Cláusula 2.ª
Duração e elegibilidade das despesas
O presente contrato produz efeitos com a sua assinatura e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017 após a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, da aprovação do relatório final de execução do projeto elaborado pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, em cumprimento do estabelecido nas alíneas c) do n.º 2 e d) do n.º 3 da cláusula 3.ª, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro do mesmo ano.
Cláusula 3.ª
Obrigações das partes
1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador, processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações elegíveis e que sejam visadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na proporção do financiamento aprovado.
2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, como serviço regional desconcentrado:
a) Acompanhar a execução física e financeira do projeto, de acordo com o previsto na candidatura;
b) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico à Comunidade Intermunicipal outorgante, designadamente na execução dos procedimentos concursais para celebração de contratos públicos e fiscalização da execução dos contratos associados ao projeto;
c) Aprovar e comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais, o relatório final de execução do projeto referido na alínea d) do n.º 3;
d) Notificar a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho da aprovação do relatório final de execução.
3 - Cabe à Comunidade Intermunicipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de entidade promotora, nomeadamente:
a) Adotar os atos e operações materiais conducentes à integral execução física e financeira do projeto;
b) Elaborar e disponibilizar os documentos que sejam solicitados pela Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte que permitam o acompanhamento rigoroso do projeto, quer a nível físico quer financeiro;
c) Organizar e conservar o dossier do projeto com toda a documentação técnica, contabilística e financeira, que comprove a realização física e financeira do projeto e do seu financiamento;
d) Publicitar o financiamento de todas as ações do projeto, em local visível, através dos logótipos da República Portuguesa/Secretário de Estado das Autarquias Locais e da Direção-Geral das Autarquias Locais, devendo constar do mapa de imobilizado todos os bens que assumam esta classificação;
e) Elaborar o relatório de execução final do projeto e enviá-lo à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte até 30 dias após a conclusão do projeto nos termos na cláusula 2.ª
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A Direção-Geral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de (euro)119.000 (cento e dezanove mil euros), após parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, a atribuir na totalidade em 2017.
2 - Os 10 % finais do projeto apenas serão pagos após a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, da aprovação do relatório final de execução do projeto.
3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais.
4 - Caberá à Comunidade Intermunicipal do Alto Minho assegurar a parte do investimento não financiado nos termos do n.º 1 da presente cláusula e, mesmo que obtenha outras fontes de financiamento, deve assegurar pelo menos 10 % do investimento.
5 - A Comunidade Intermunicipal outorgante é responsável pela execução financeira presentemente acordada.
6 - A não utilização das dotações previstas no presente contrato nos termos da presente cláusula determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho a seguir respetivamente identificados:
a) Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva (e-mail: mariliareal@dgal.pt);
b) Eng.ª Ana Amélia dos Santos Dias (e-mail: autarquias@ccdr-n.pt);
c) Eng.º Júlio Pereira (e-mail: julio.pereira@cim-altominho.pt; geral@cim-altominho.pt).
Cláusula 6.ª
Encargos e cabimento
As verbas que suportam os encargos deste contrato serão inscritas anualmente no orçamento da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, com o compromisso n.º 7151700093 na rubrica D.08.05.01.B0.A2, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Alterações
Qualquer proposta de alteração ao presente contrato, fundada em circunstâncias anormais e imprevisíveis, formulada pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho deverá ser apresentada e executada no período de duração do presente contrato, aprovada pela Direção-Geral das Autarquias Locais e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e autorizada pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais.
Cláusula 8.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, ficando a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho obrigada à devolução das importâncias recebidas, no prazo de 30 dias após a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte ter comunicado o facto à DGAL, sob pena de responsabilização da entidade e respetivos dirigentes.
Feito em três vias de igual valor, uma para cada parte, ocupando cinco páginas, aos 20 dias do mês de junho de 2017.
20 de junho de 2017. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, a Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Vice-Presidente, Ricardo Magalhães. - Pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, o Presidente do Conselho Intermunicipal, José Maria da Cunha Costa.
310628791