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Despacho 15546/2012, de 6 de Dezembro

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Sumário

Determina a centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços.

Texto do documento

Despacho 15546/2012

Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) - articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;

Considerando que, nos termos da alínea j) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março, e da alínea i) do artigo 3.º da Portaria 171/2012, de 24 de maio, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território assegurar as funções da unidade ministerial

de compras;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada, preferencialmente de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril, e 103/2011, de 14 de março, define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e

conduzidos pela ESPAP, I. P.;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, a contratação da aquisição pode ser efetuada, no âmbito dos acordos quadro cujos bens e serviços se encontram nela definidos, através das UMC;

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respetivas condições;

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de

agosto, determina-se o seguinte:

1 - A centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho.

2 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadros celebrados pela ESPAP, I. P., relativos a cada uma das categorias de bens e serviços indicadas no número anterior.

3 - É vedado às entidades compradoras vinculadas proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais, após a data de abertura dos procedimentos referidos no n.º 1, para os bens e serviços nos mesmos abrangidos.

4 - Até às datas referidas no número anterior, a contratação da aquisição pelas entidades compradoras vinculadas pode ser efetuada diretamente no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, I. P., com respeito pelas condições

contratuais nos mesmos estabelecidas.

5 - As entidades compradoras vinculadas devem reportar à UMC todas as consultas e adjudicações feitas, nos termos do número anterior, ao abrigo dos acordos quadro, bem como todas as informações relevantes a respeito das mesmas, de forma a

possibilitar o seu envio à ESPAP, I. P.

6 - Excecionalmente e nas aquisições ao abrigo dos acordos quadro, por proposta devidamente fundamentada e desde que se justifique, a UMC pode autorizar qualquer das entidades compradoras vinculadas do Ministério a assumir a condução dos

respetivos procedimentos de contratação.

7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

LISTA ANEXA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/06/plain-305201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 33/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 171/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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