Despacho 15470/2012, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 235/2012, Série II de 2012-12-05.
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Data:
2012-12-05
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Secções desta página::
Aplica penalidades de montante complementar, no âmbito da contratualização com a German Submarine Consortium (GSC).
Despacho 15470/2012
1 - Na sequência do determinado no
despacho 175/MDN/2012, de 20 de julho, e tendo em especial atenção a alínea d) do seu n.º 30, nos termos do qual foi concedido o prazo de 10 dias úteis para que o German Submarine Consortium (GSC) se pronunciasse sobre o montante complementar devido a título de penalidades;
2 - Tendo-se determinado que tal montante é devido, por força da necessidade de atualização do valor dos submarinos por um período adicional, nos termos do parecer jurídico do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, como fundamentado no n.º 25 do despacho suprarreferido:
Nestes termos, determino o seguinte:
a) Com base nos fundamentos elencados no despacho 175/MDN de 20 de julho, designadamente os elencados nos n.os 26 a 28, e na sequência da omissão de pronúncia em sede de audiência prévia, fica o GSC notificado do dever do pagamento da penalidade adicional, no montante de (euro) 6930 até à data contratualmente prevista para a receção definitiva do segundo submarino. Se, naquela data, o GSC for titular de créditos sobre o Estado Português decorrentes do contrato de aquisição e respetivas adendas ou aquisições complementares, poderá declarar a compensação entre esses créditos e a importância devida a título de penalidades;
b) Na ausência de pagamento no prazo referido, o Estado Português pode proceder à execução de caução prestada no âmbito do contrato de aquisição, nos termos admitidos na respetiva cláusula 7.ª;
c) Para efeitos do referido nas alíneas anteriores, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para assinar a notificação a dirigir ao GSC.
21 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206560144
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/05/plain-305165.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305165.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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