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Despacho 15470/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Aplica penalidades de montante complementar, no âmbito da contratualização com a German Submarine Consortium (GSC).

Texto do documento

Despacho 15470/2012

1 - Na sequência do determinado no despacho 175/MDN/2012, de 20 de julho, e tendo em especial atenção a alínea d) do seu n.º 30, nos termos do qual foi concedido o prazo de 10 dias úteis para que o German Submarine Consortium (GSC) se pronunciasse sobre o montante complementar devido a título de penalidades;

2 - Tendo-se determinado que tal montante é devido, por força da necessidade de atualização do valor dos submarinos por um período adicional, nos termos do parecer jurídico do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, como fundamentado no n.º 25 do despacho suprarreferido:

Nestes termos, determino o seguinte:

a) Com base nos fundamentos elencados no despacho 175/MDN de 20 de julho, designadamente os elencados nos n.os 26 a 28, e na sequência da omissão de pronúncia em sede de audiência prévia, fica o GSC notificado do dever do pagamento da penalidade adicional, no montante de (euro) 6930 até à data contratualmente prevista para a receção definitiva do segundo submarino. Se, naquela data, o GSC for titular de créditos sobre o Estado Português decorrentes do contrato de aquisição e respetivas adendas ou aquisições complementares, poderá declarar a compensação entre esses créditos e a importância devida a título de penalidades;

b) Na ausência de pagamento no prazo referido, o Estado Português pode proceder à execução de caução prestada no âmbito do contrato de aquisição, nos termos admitidos na respetiva cláusula 7.ª;

c) Para efeitos do referido nas alíneas anteriores, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para assinar a notificação a dirigir ao GSC.

21 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206560144

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/05/plain-305165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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