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Portaria 207/2017, de 3 de Agosto

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Sumário

Procede à segunda alteração na Portaria n.º 964/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro (autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a assumir encargos, nos anos de 2015, 2016 e 2017, para a prestação de serviços de bens para alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores)

Texto do documento

Portaria 207/2017

Através da Portaria 964/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 194/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho, o Centro Hospitalar do Oeste foi autorizado a assumir compromissos plurianuais com a aquisição de serviços e bens para alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores.

No entanto, considerando a modificação das condições de fornecimento do serviço, nomeadamente o aumento do respetivo valor, torna-se necessária a alteração da Portaria supra identificada.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 964/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 194/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.334.521,57 EUR (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e um euros e cinquenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços e bens para alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2016 - 1.018.881,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2017 - 1.111.507,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 1.111.507,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 92.625,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - O aumento de encargos decorrente desta reprogramação deverá ser compensado com poupanças em despesas na rubrica de «outros trabalhos especializados» - D.02.02.20.

3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

310672628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3051644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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