Através da Portaria 964/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 194/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho, o Centro Hospitalar do Oeste foi autorizado a assumir compromissos plurianuais com a aquisição de serviços e bens para alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores.
No entanto, considerando a modificação das condições de fornecimento do serviço, nomeadamente o aumento do respetivo valor, torna-se necessária a alteração da Portaria supra identificada.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 964/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 194/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.334.521,57 EUR (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e um euros e cinquenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços e bens para alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 1.018.881,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 1.111.507,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 1.111.507,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 92.625,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - O aumento de encargos decorrente desta reprogramação deverá ser compensado com poupanças em despesas na rubrica de «outros trabalhos especializados» - D.02.02.20.
3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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