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Portaria 707/2012, de 28 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos para a execução do apoio financeiro à Academia Contemporânea do Espetáculo, C. R. L. (ACE).

Texto do documento

Portaria 707/2012

Na sequência do protocolo celebrado entre o extinto Ministério da Cultura, através do Fundo de Fomento Cultural e a Academia Contemporânea do Espetáculo, C. R. L. (ACE), o qual tem por objeto a atribuição de um apoio financeiro por parte do extinto Ministério da Cultura àquela entidade, com vista a garantir a contrapartida nacional do projeto com financiamento comunitário, aprovado em sede do Programa Operacional Regional do Norte (ON.2), a que corresponde o contrato de financiamento celebrado entre a ACE e o ON.2 relativo à operação NORTE-03-0347-FEDER-000176, designada por «Palácio/Teatro do Bulhão»;

Considerando que o referido protocolo prevê que o Fundo de Fomento Cultural suporta os encargos com a execução do projeto;

Considerando que foi celebrada uma adenda ao referido protocolo, em 30 de dezembro de 2011, através da qual foi reajustado o cronograma financeiro e consequentemente alteradas as comparticipações anuais da responsabilidade do Fundo de Fomento Cultural:

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho 12690/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos para a execução do apoio financeiro à Academia Contemporânea do Espetáculo, C. R. L. (ACE), correspondente à contrapartida nacional aprovada pelo ON.2, até aos montantes a seguir identificados:

Em 2012 - (euro) 269 620,09;

Em 2013 - (euro) 15 000.

2 - O cabimento da despesa relativa ao ano de 2012 encontra-se assegurado pela correspondente inscrição no orçamento do Fundo de Fomento Cultural, na fonte de financiamento 510 -Auto Financiamento (Receitas Próprias).

3 - Os encargos relativos ao ano de 2013 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Fomento Cultural.

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/28/plain-305013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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