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Portaria 705/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a proceder à repartição de encargos ao contrato de empreitada «Mosteiro de São João de Tarouca - musealização e reabilitação da área arqueológica - 1.ª fase».

Texto do documento

Portaria 705/2012

Considerando que o contrato da execução da empreitada do «Mosteiro de São João de Tarouca - musealização e reabilitação da área arqueológica - 1.ª fase» tem

execução financeira plurianual;

Considerando que a empreitada se insere na candidatura a fundos comunitários «Vale

do Varosa», aprovada pelo Programa ON.2;

Considerando que a Comissão Diretiva do referido programa aprovou a reprogramação financeira e temporal do referido projeto, tendo o prazo de execução sido prorrogado até 31 de julho de 2013, o que implica a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos económicos de

2012 e 2013;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho 12690/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada «Mosteiro de São João de Tarouca - musealização e reabilitação da área arqueológica - 1.ª fase» até ao montante global de (euro) 661 440, incluindo IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2012 - (euro) 429 580, com IVA incluído;

Em 2013 - (euro) 231 860, com IVA incluído.

3 - O cabimento da despesa relativa ao ano de 2012 encontra-se assegurado pela correspondente inscrição no orçamento de investimento da Direção Regional de

Cultura do Norte.

4 - Os encargos relativos ao ano de 2013 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de investimento da Direção Regional de Cultura do Norte.

5 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo

apurado no ano anterior.

6 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

- O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais

Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/27/plain-304994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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