A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 705/2012, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a proceder à repartição de encargos ao contrato de empreitada «Mosteiro de São João de Tarouca - musealização e reabilitação da área arqueológica - 1.ª fase».

Texto do documento

Portaria 705/2012

Considerando que o contrato da execução da empreitada do «Mosteiro de São João de Tarouca - musealização e reabilitação da área arqueológica - 1.ª fase» tem

execução financeira plurianual;

Considerando que a empreitada se insere na candidatura a fundos comunitários «Vale

do Varosa», aprovada pelo Programa ON.2;

Considerando que a Comissão Diretiva do referido programa aprovou a reprogramação financeira e temporal do referido projeto, tendo o prazo de execução sido prorrogado até 31 de julho de 2013, o que implica a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos económicos de

2012 e 2013;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho 12690/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada «Mosteiro de São João de Tarouca - musealização e reabilitação da área arqueológica - 1.ª fase» até ao montante global de (euro) 661 440, incluindo IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2012 - (euro) 429 580, com IVA incluído;

Em 2013 - (euro) 231 860, com IVA incluído.

3 - O cabimento da despesa relativa ao ano de 2012 encontra-se assegurado pela correspondente inscrição no orçamento de investimento da Direção Regional de

Cultura do Norte.

4 - Os encargos relativos ao ano de 2013 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de investimento da Direção Regional de Cultura do Norte.

5 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo

apurado no ano anterior.

6 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

- O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais

Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/27/plain-304994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda