2012.
O PAEL foi objeto de regulamentação pela Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dasautarquias locais.
O Município Seia encontra-se abrangido por um plano de reequilíbrio financeiro, nos termos da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei 38/2008, de 7 demarço.
O pedido de adesão ao PAEL apresentado pelo Município foi instruído com um Plano de Ajustamento Financeiro, aprovado por deliberação da respetiva assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a qual incluiu uma autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos pagamentos que integra o referido Plano, devendo o município proceder à divulgação no sítio oficial da Internet, em edital afixado nos lugares de estilo e, caso exista, no boletim da autarquia o pedido de adesão ao PAEL e o contrato celebrado com o Estado, incluindo todos os documentos anexos.Apresentada pela Comissão de Análise uma proposta de decisão final com todas as condições do financiamento, o Plano de Ajustamento Financeiro, incluindo os documentos produzidos no seu âmbito, assim como a minuta de contrato a celebrar entre o Estado e o Município, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2012, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro,
determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceite o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Seia.2 - É autorizada a concessão de um empréstimo pelo Estado até ao valor de (euro) 3 179 980,10 pela maturidade de 20 anos, nos termos da minuta do contrato apresentado pela Comissão de Análise do PAEL.
3 - Fica o Município vinculado à adoção das medidas constantes do Plano de Ajustamento Financeiro apresentado, bem como ao cumprimento dos objetivos e
medidas legalmente previstas.
4 - O valor das dívidas a fornecedores pagas no âmbito do PAEL, caso estivessem incluídas na listagem das dívidas a pagar com o empréstimo de reequilíbrio autorizado, são abatidas ao valor do empréstimo de reequilíbrio financeiro.16 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.