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Despacho 15196/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Aprova o pedido de adesão ao Programa I do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Seia.

Texto do documento

Despacho 15196/2012

A Lei 43/2012, de 28 de agosto, criou o Programa de Apoio à Economia Local, adiante também designado por PAEL, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à data de 31 de março de

2012.

O PAEL foi objeto de regulamentação pela Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das

autarquias locais.

O Município Seia encontra-se abrangido por um plano de reequilíbrio financeiro, nos termos da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei 38/2008, de 7 de

março.

O pedido de adesão ao PAEL apresentado pelo Município foi instruído com um Plano de Ajustamento Financeiro, aprovado por deliberação da respetiva assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a qual incluiu uma autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos pagamentos que integra o referido Plano, devendo o município proceder à divulgação no sítio oficial da Internet, em edital afixado nos lugares de estilo e, caso exista, no boletim da autarquia o pedido de adesão ao PAEL e o contrato celebrado com o Estado, incluindo todos os documentos anexos.

Apresentada pela Comissão de Análise uma proposta de decisão final com todas as condições do financiamento, o Plano de Ajustamento Financeiro, incluindo os documentos produzidos no seu âmbito, assim como a minuta de contrato a celebrar entre o Estado e o Município, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2012, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro,

determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceite o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Seia.

2 - É autorizada a concessão de um empréstimo pelo Estado até ao valor de (euro) 3 179 980,10 pela maturidade de 20 anos, nos termos da minuta do contrato apresentado pela Comissão de Análise do PAEL.

3 - Fica o Município vinculado à adoção das medidas constantes do Plano de Ajustamento Financeiro apresentado, bem como ao cumprimento dos objetivos e

medidas legalmente previstas.

4 - O valor das dívidas a fornecedores pagas no âmbito do PAEL, caso estivessem incluídas na listagem das dívidas a pagar com o empréstimo de reequilíbrio autorizado, são abatidas ao valor do empréstimo de reequilíbrio financeiro.

16 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/27/plain-304993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 43/2012 - Assembleia da República

    Cria o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) à data de 31 de março de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-14 - Portaria 281-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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