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Aviso 8628/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais para 2 técnicos superiores por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8628/2017

1 - Nos termos do meu despacho de 5 de julho de 2017, proferido no uso de competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 técnico superior (área de Ciências Sociais Humanas);

Referência B: 1 técnico superior (área de Estudos Artísticos);

2 - De acordo com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e, consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido a 9 de junho de 2017 que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

4.1 - Caraterização genérica - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4.2 - Caraterização específica:

Referências A - 1 técnico superior (área de Ciências Sociais); Referência B - 1 técnico superior (área de Estudos Artísticos) - O constante no Despacho 11719/2016 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série, n.º 189, do Diário da República de 30 de setembro de 2016;

5 - Local de trabalho: Área do Município de Angra do Heroísmo.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do determinado pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, quanto à determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º do Orçamento do Estado para 2017, os candidatos detentores desta categoria, informam prévia e obrigatoriamente o Município de Angra do Heroísmo do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

6.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para a categoria de técnico superior é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, o que corresponde, presentemente à remuneração base de 1201,48 (euro), acrescido de 20,24 (euro) de remuneração complementar;

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - Licenciatura em Ciências Sociais;

Referência B - Licenciatura em Estudos Artísticos;

9 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

O formulário tipo obrigatório está disponível no site oficial da Câmara municipal de angra do Heroísmo (wwwcmah.pt), em menu principal/Recursos Humanos/Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académicas e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum vitae detalhado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação do desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

10 - Métodos de Seleção: por despacho datado de 5/07/2017 do Senhor Vereador com competências delegadas e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimento ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método facultativo - entrevista profissional de seleção.

10.1 - As provas teóricas de conhecimentos de realização individual assumirão a forma escrita sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício das respetivas funções e terão a duração máxima de 120 minutos, as provas terão a ponderação de 70 % na valoração final.

10.1.1 - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 %, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:

10.2.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício das funções;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.

10.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reuniões dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

Referências A e B - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; e Lei 169/99, de 18 de setembro - Regime Jurídico dos órgãos Autárquicos, na sua atual redação.

12 - Composição do Júri dos procedimentos concursais:

12.1 - Referências A - Presidente dos Júris: Sandra Patrícia Vieira Costa, 1.º vogal - Pedro Sérgio Lima Oliveira, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Davide Godinho Avelar; Vogais suplentes: Catarina Cristina Ribeiro Rocha Gonçalves Silva Matias e Leontina Maria Costa Santos Dias.

12.2 - Referência B - Presidente do Júri: Sandra Patrícia Vieira Costa; 1.º vogal: Sandra Maria Sousa Garcia Bessa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e 2.º vogal: Ana Brigita Melo Palma Borges. Vogais suplentes: Vitor Batista Medeiros Brasil e Lara Raquel Pereira Braga.

13 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra identificada.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão afixadas nos lugares de estilo do Município de Angra do Heroísmo, disponibilizadas no site do Município, bem como remetidas a cada concorrente aprovado por correio eletrónico ou ofício registado.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressa a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

6 de julho de 2017. - O Vereador, Guido de Luna da Silva Teles.

310629974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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