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Deliberação 732/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes do conselho diretivo no vogal

Texto do documento

Deliberação 732/2017

Nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo Engº Miguel Sá Pinto os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovação de pedidos de autorização de instalação e alteração no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio;

b) Emissão de licenças e títulos de exploração em sequência de vistorias realizadas nos termos do disposto no Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto regulamentar n.º8/2003, de 11 de abril, no Regime do Exercício da Atividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro, e no Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio.

2 - Delegar também no Diretor de Proximidade Regional e Licenciamento, Dr. João Pimentel os poderes para a prática dos atos previstos na alínea a) do número anterior.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados desde 1 de abril de 2017.

10 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos.

310622812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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