Nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo Engº Miguel Sá Pinto os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovação de pedidos de autorização de instalação e alteração no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio;
b) Emissão de licenças e títulos de exploração em sequência de vistorias realizadas nos termos do disposto no Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto regulamentar n.º8/2003, de 11 de abril, no Regime do Exercício da Atividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro, e no Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio.
2 - Delegar também no Diretor de Proximidade Regional e Licenciamento, Dr. João Pimentel os poderes para a prática dos atos previstos na alínea a) do número anterior.
3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados desde 1 de abril de 2017.
10 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos.
310622812