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Despacho 15114/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Cria na Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a Unidade Operacional de Brigadas Especializadas.

Texto do documento

Despacho 15114/2012

O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.

No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de julho e n.º 824/2007, de 31 de julho, vieram fixar, respetivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Por sua vez, o Despacho 9012/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, criou as unidades flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.

Mostrando-se, agora, face à crescente especialização das matérias alimentares e económicas com predomínio de Regulamentos Comunitários de elevada complexidade, a necessidade de resposta setorial a estas matérias, assegurando a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos tendo em conta a imprescindibilidade de uma gestão eficaz dos processos de contraordenação, procede-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, ao seguinte reajustamento na estrutura flexível da ASAE:

1 - Na Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, prevista na alínea h) do artigo 1.º da Portaria 821/2007 de 31 de julho, é criada a seguinte unidade orgânica de 2.º grau, chefiada por um inspetor-chefe, à qual competem as seguintes atribuições:

Unidade Operacional de Brigadas Especializadas Desenvolver ações de investigação e fiscalização em matérias especializadas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1.11.2012 30 de outubro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206537773

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/23/plain-304954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 824/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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