Considerando que, através da resolução 40/2012, de 18 de outubro, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para adotar todas as medidas previstas na lei e no contrato de fornecimento de viaturas blindadas de rodas 8 x 8, necessárias a fazer valer os direitos do Estado Português face aos incumprimentos contratuais do fornecedor Steyr-Daimler - PuchSpezialfahrzeug, G. m. b. H. (General Dynamics European Land Systems - Steyr, G. m. b. H.), doravante designado por fornecedor;
Considerando que, através do despacho 14212/2012, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012, o Ministro da Defesa Nacional delegou no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências que lhe foram delegadas nos termos referidos no considerando anterior;
Considerando que, na sequência da resolução e do despacho acima referidos, em 26 de outubro de 2012, o Estado Português, através do diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, notificou o fornecedor i) da declaração do incumprimento definitivo das obrigações de correção de defeitos das viaturas entregues com defeitos e ii) da resolução, por incumprimento definitivo do fornecedor, nos termos da lei, dos contratos de fornecimento relativos às viaturas blindadas de rodas 8 x 8 não entregues, nos termos constantes do ofício n.º 4168/DGAIED;
Considerando que os contratos que integram o Programa Relativo à Aquisição de Viaturas Blindadas de Rodas 8 x 8 Destinadas ao Exército e à Marinha ("contratos») preveem que quaisquer litígios relativos, designadamente, à interpretação, execução, incumprimento, invalidade, resolução ou redução destes contratos são dirimidos por arbitragem que pode ser requerida por qualquer das partes contratuais;
Considerando que o fornecedor submeteu junto do Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa/Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, no passado dia 23 de outubro, um pedido de arbitragem prévia relativo aos contratos;
Considerando que, de acordo com o disposto nos contratos, o fornecedor pode ainda submeter um novo pedido de arbitragem, sendo-lhe ainda possível recorrer aos tribunais judiciais portugueses para assegurar a defesa dos seus interesses;
Considerando, por fim, que em função do acima exposto, importa adotar, de forma célere, as medidas necessárias e que melhor acautelem os interesses do Estado Português e que permitam assegurar em tempo útil a defesa dos seus direitos decorrentes da lei e dos contratos:
Assim, nos termos da resolução 40/2012, de 18 de outubro, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino:
1 - Delegar no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para a constituição de procuradores, conferindo-lhes os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, para praticar todos os atos necessários para assegurar a defesa dos direitos do Estado Português no âmbito dos litígios respeitantes, designadamente, à interpretação, execução, incumprimento, invalidade, resolução ou redução dos contratos que oponham o Estado Português ao fornecedor junto dos tribunais arbitrais e judiciais portugueses.
2 - Que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206539652