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Lei 33/88, de 24 de Março

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Sumário

SUSPENDE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 2 DA LEI 26/84, DE 31 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DE REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA), COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1988.

Texto do documento

Lei 33/88

de 24 de Março

Suspensão da aplicação do artigo 2.º da Lei 26/84, de 31 de Julho

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É suspensa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei 26/84, de 31 de Julho.

Art. 2.º - 1 - O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei de ajustamento da legislação relativa ao estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, tendo em consideração a legislação que aboliu a isenção do imposto profissional de que eram beneficiários os funcionários e agentes da Administração do Estado, bem como os titulares de cargos políticos, e a que alterou o regime de fixação dos vencimentos do pessoal dirigente da Administração Pública.

2 - O ajustamento referido no número anterior respeitará o regime de indexação ao vencimento do Presidente da República e fixará numa percentagem desse vencimento o limite das remunerações que, a qualquer título, podem ser auferidas pelo exercício de cargos ou funções públicas.

3 - A proposta de lei referida nos números anteriores será presente à Assembleia da República no prazo de 30 dias e reportará os respectivos efeitos a 1 de Janeiro de 1988.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 8 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 8 de Março de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/24/plain-30490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Lei 26/84 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de remuneração do Presidente da República, designadamente no que se refere ao vencimento mensal e abono para despesas de representação e prevê as regalias a que têm direito os ex-titulares do cargo de presidente da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Lei 102/88 - Assembleia da República

    Altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril), bem como o regime de remuneração do Presidente da República (Lei n.º 26/84, de 31 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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