Retificação do aviso 6599/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, relativo aos seguintes procedimentos concursais:
Carreira/categoria de Técnico Superior
Ref.ª 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com formação na área de Ciências da Nutrição;
Carreira/categoria de Assistente Operacional
Ref.ª 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (motorista);
Ref.ª 3 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (Pessoal não Docente);
Ref.ª 4 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de treze postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (Pessoal não Docente).
Tendo-se suscitado dúvidas de interpretação acerca dos métodos de seleção a aplicar nos diversos procedimentos concursais constantes do aviso supra identificado, urge efetuar a competente clarificação, pelo que os pontos 15 e 16.1.3 passarão a ter a seguinte redação:
«15 - Métodos de Seleção:
Ref.as 1 a 3
Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com as alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 4 do artigo 36.º da LFTP com o artigo 7.º da mencionada Portaria, no que diz respeito ao método de seleção complementar.
15.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos que:
Não tenham vínculo de emprego público previamente constituído ou tendo esse vínculo, não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Se encontrem em situação de requalificação, que imediatamente antes, não tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Serão os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica.
a) Prova de Conhecimentos;
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.
b) Avaliação Psicológica;
A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método irá comportar uma fase, sendo que:
Nesta fase serão aplicados testes para avaliação dos seguintes aspetos: Aptidões e Personalidade. Esta fase será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.2 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos que:
Tenham vínculo de emprego público previamente constituído e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Se encontrem em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências;
a) Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
15.2.1 - Os candidatos referidos no ponto 15.2., podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos previstos no 15.1.
Ref.ª 4
Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 4 do artigo 36.º da LFTP e com o artigo 7.º da mencionada Portaria, no que diz respeito ao método de seleção complementar.
15.3 - Os métodos de seleção a aplicar a todos os candidatos desta referência são:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências;
a) Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
15.4 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção;
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos
16.1.3 - Ref.ª 3 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de natureza teórica com a duração de uma hora, versando sobre a aplicabilidade da legislação referente a:
Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários;
Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundários para criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades individuais dos alunos;
Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
Condições a observar no período de funcionamento e na oferta das AAAF (atividades de animação e de apoio à família) no pré-escolar e das AEC /atividades de enriquecimento curricular) no 1.º ciclo;
Regime Estatutário Especifico do PND (pessoal não docente) dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários.
Legislação (cuja consulta é permitida):
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro;
Lei 51/2012, de 5 de setembro;
Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho;
Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho.»
27 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
310618706